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CÉLIA, FOTO: STS |
Elas foram condenadas por infidelidade partidária. O relator, juiz Ricardo Procópio, votou procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral, justificando que “a anuência ou qualquer deliberação proveniente das agremiações partidárias no intuito de favorecer quem incorreu em infidelidade partidária, não caracterizam justa causa para desfiliação”.
Também alegou que o real motivo pela desfiliação foi, de acordo com provas testemunhais, a necessidade da vereadora em aliar-se a uma agremiação de maior expressão política no município, a fim de viabilizar sua candidatura no pleito de 2012.
FONTE: TRIBUNA DO NORTE
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